Novas regras para identificação de estrangeiros em viagens intermunicipais entram em vigor em MT

Segundo a Ager-MT, a resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal. Sinart Estrangeiros que utilizam o transporte intermunic...

Novas regras para identificação de estrangeiros em viagens intermunicipais entram em vigor em MT
Novas regras para identificação de estrangeiros em viagens intermunicipais entram em vigor em MT (Foto: Reprodução)

Segundo a Ager-MT, a resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal. Sinart Estrangeiros que utilizam o transporte intermunicipal em Mato Grosso passam a ter novas regras de identificação. A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou uma resolução que obriga a apresentação de documento oficial válido no Brasil na compra da passagem e no embarque. A medida já está em vigor. A norma prevê exceção para estrangeiros com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência. Nesses casos, será permitido o uso da CIE ou da CRNM vencidas, desde que atendam aos requisitos legais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entre os documentos aceitos estão: Passaporte; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE); Documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os do Mercosul; Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal (dentro do prazo). A resolução também determina que as empresas de transporte devem exigir a documentação no momento da emissão do bilhete e manter os dados dos passageiros por, no mínimo, dois anos. Segundo a Ager-MT, a resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. As informações devem ser armazenadas com garantia de confidencialidade e podem ser acessadas por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados. Em caso de descumprimento, as transportadoras podem sofrer penalidades, como multas e até a suspensão da autorização de operação.